O MP requer à Justiça Eleitoral a condenação do vereador para o pagamento de multa para cada compra de voto realizada e comprovada; a cassação do registro da candidatura e/ou diploma; e a ineligibilidade pelo prazo de oito anos. Além disso, que seja enviada cópia integral dos autos ao Departamento da Polícia Federal (DPF), requisitando a instauração de inquérito policial, tendo em vista o desvio de recursos públicos federais do programa Garantia-Safra, do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
Segundo os autos, José Eufrázio distribuiu declarações com a sua assinatura atestando para fins de prova junto à Secretaria de Agricultura de Umirim que o portador do documento praticou a atividade de agricultor em sua propriedade rural no ano de 2012. O objetivo era comprovar que o suposto agricultor fazia jus ao recebimento do programa governamental denominado Garantia-Safra. A distribuição ocorria sob a condição de que o beneficiado votasse em José Eufrázio para o cargo de vereador do município.
Fonte: Roberto Moreira
Nenhum comentário:
Postar um comentário