Após terem o processo 00164998420108190202 da 4ª Vara Cível de Madureira, no Rio, extinto pela juíza Andréia Magalhães de Araújo, no dia 31 de março, os membros da CGADB, que ajuizaram a ação, entraram com novo processo, desta vez no Ministério Público. A própria juíza, em sua sentença, deixou claro outros caminhos que deveriam ser buscados e não àquele então postulado – o de prestação de contas.
Balanços, registros, relatórios financeiros, pareceres do Conselho Fiscal, receitas e despesas, locações, gastos em congressos, pagamentos de viagens e hotéis, envio de dinheiro ao exterior, pagamentos de 40 cheques, com valores de R$ 192 mil (o maior), R$ 60 mil, R$ 40 mil e R$ 30 mil (o menor), registros contábeis de transferências de verbas da CPAD à CGADB, dentre outros, fazem parte da lista dos pedidos de investigação que, pela lista, caracteriza verdadeira varredura nas movimentações financeiras da Convenção Geral e CPAD.
A Representação Criminal MPRJ 201100408114 foi protocolada no dia 12, na Promotoria de Justiça do 7º Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Investigação Penal do Rio de Janeiro. É assinada por membros pertencentes às regionais da Confradesp, Comaderj, Ceader, Confrateres, Ceadam, Cieadep e Cemiadap.
Com citação do presidente e de todos os membros da mesa diretora, a Representação Criminal pede investigação do Ministério Público nas contas da CGADB desde 2004, quando da primeira eleição do atual presidente. Afirma que o mesmo galgou a presidência em “diversas reeleições, algumas ocorridas sob a sombra de graves denúncias” e que “vem sendo acusado de atuação irregular da gestão” da administração “do patrimônio, das receitas e dos recursos da própria CGADB e CPAD”.
Dizem ainda os autores terem buscado todas as formas possíveis de obterem informações verdadeiras, para confirmar ou afastar definitivamente as suspeitas. Isto por meio de solicitações oficiosas, requerimentos e notificações extra-oficiais, mas todas sem respostas.
Depois disso, pedem ao MP a “deflagração de investigação penal, inclusive com busca e apreensão imediata de documentos e computadores”, com vistas ao impedimento de ocultação de provas.
Daí o pedido de investigação dos possíveis ilícitos penais, com o desvio de finalidade, benefício próprio e de terceiros, ilícitos fiscais e tributários, violação da Lei 9.613-98 (Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei…) e crimes contra a fé pública.
Possíveis ilícitos e fontes listados a serem investigados
- Balanço de encerramento nas datas de 31 de dezembro, dos anos de 2004 a 2009;
- Livros diários e registros (Registro Civil das Pessoas Jurídicas);
- Demonstração analítica de resultado; demonstrações de fluxo de caixa e de patrimônio líquido de 2004 a 2009;
- Atas de análises e aprovações do Conselho Fiscal de 2004 a 2009;
- Relatórios financeiros; registros e históricos com a identificação de participantes, pagamentos de congressos em 2005, 2007 e 2009, e outros registros;
- Receita de locação de espaço; contratos de locação; receitas e despesas de viagens (passagens e hotéis) por meio da empresa de turismo (com nome citado) em 2005, 2007 e 2009, além de cotações de preço;
- Financiamentos fora do sistema financeiro e atas de aprovação de tais operações;
- Pagamentos de cerca de 40 cheques (com lista de cheques e respectivos bancos, número de contas, datas e valores de cada um), com valores de R$ 192 mil a R$ 30 mil;
- Envio de valores para o exterior;
- Emissão de cheques sem fundos;
- Verificação de declarações de IR;
- Recolhimento de obrigações sociais nos últimos 5 anos e seus trâmites;
- Registros contáveis de transferências de valores convencionais da CPAD;
- Registro do pagamento de anuidades e inscrições de convencionais por meio de empresa terceirizada (com citação do nome da mesma), sua contratação, custos e impostos.
Fonte: Fronteira Final
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