sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

PL 122 está de volta: o que pode fazer o justo?


O PL 122 será, finalmente, votado no Senado Federal, na próxima quarta-feira (07/12). Ele pode ser definitivamente sepultado ou aprovado. Esse projeto de leié anticonstitucional, isto é, contrário ao direito constitucional da livre expressão do pensamento.

Ao propor a ampliação do leque de crimes de discriminação ou preconceito, o PL 122 
contribui para o surgimento de uma super-raça, baseada na orientação sexualEm outras palavras, discriminação ou preconceito motivados por raça e orientação sexual seriam colocados no mesmo bojo. E isso, sem dúvidas, é uma tentativa de dar, à luz do contexto, aos homossexuais o status de “raça superior”.

Seria a orientação sexual de uma pessoa tão prioritária quanto a sua raça?
 Claro que não! Afinal, as pessoas nascem brancas, negras, etc. Não há comprovação científica de que alguém já nasça homossexual, a despeito de muitos estudiosos simpatizantes do homossexualismo estarem afirmando isso.

As punições para quem “discriminar” alguém por causa de sua orientação sexual, previstas no PL 122, são pesadíssimas. Vejamos uma parte do projeto que afetará diretamente as igrejas evangélicas: “Art. 5º. 
Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público: Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos”.

Outro exemplo: “Art. 8ºA. 
Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei: Pena:reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos”.

Agora, veja isto: “Art. 20º. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero: § 5º 
O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordemmoral, ética, filosófica ou psicológica”.

Em outras palavras, o simples fato de um escritor evangélico expor o seu pensamento contrário ao homossexualismo já será considerado crime (homofobia), pois a lei, se aprovada, envolverá “a prática de qualquer tipo de ação... filosófica”. Qualquer homossexual terá elementos para processar o escritor tão-somente porque ele discorda, filosoficamente, do homossexualismo.


“Na verdade, que já os 
fundamentos se transtornam; que pode fazer o justo?” (Sl 11.3). Além de orarmos, podemos protestar contra o PL 122, enviando e-mails para os senadores que participarão da votação. A despeito de o Senhor Jesus ter previsto que os seus seguidores sofreriam oposição por causa do seu nome, é nosso dever como cidadãos protestar pacificamente contra quaisquer ações contrárias à Constituição Federal, principalmente as que nos afetam diretamente.

Caro internauta, envie e-mails para os senadores e deixe claro por que não concorda com a aprovação do PL 122:

ana.rita@senadora.gov.br;
martasuplicy@senadora.gov.br;
paulopaim@senador.gov.br;
wellington.dias@senador.gov.br;
cristovam@senador.gov.br;
crivella@senador.gov.br;
simon@senador.gov.br;
eduardo.amorim@senador.gov.br;
garibaldi@senador.gov.br;
sergiopetecao@senador.gov.br;
paulodavim@senador.gov.br;
clovis.fecury@senador.gov.br;
mozarildo@senador.gov.br;
gim.argello@senador.gov.br;
magnomalta@senador.gov.br;
marinorbrito@senadora.gov.br.

Em Cristo,


Ciro Sanches Zibordi

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