Mello escreveu que o Estado
'não tem perfil confessional'
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“A laicidade do Estado brasileiro reveste-se de natureza eminentemente constitucional e traduz natural consequência da separação institucional entre Igreja e Estado”, escreveu em artigo publicado no site Consultor Jurídico.
Mello afirmou que o Estado brasileiro, por ser laico, “não tem perfil confessional” e que há, portanto, uma separação “entre o domínio secular (reservado ao poder público) e a esfera espiritual (destinada às religiões)”.
É por isso que, segundo ele, “direito de ser ateu (como, também, o direito de ser adepto de qualquer corrente religiosa) qualifica-se como direito fundamental, cujo exercício se mostra insuscetível de ser obstruído ou embaraçado por autoridades e agentes estatais”.
"O sentido de não confessionalidade da República brasileira significa que, no Brasil, por determinação constitucional (CF, art. 19, III), não haverá Estado Teocrático nem Religião Estatal!”, escreveu.
“Os domínios do espírito, amplamente reservado à atuação das denominações religiosas, não podem sofrer ingerência do Estado, sob pena de a liberdade de religião expor-se a indevida interferência do poder público.”
Fonte: Paulopes Com informação do Consultor Jurídico.
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