O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira, liberar a realização da ‘Marcha da Maconha’.
(Foto: Reuters)
A Corte deu interpretação de que as marchas não constituem apologia às drogas, prevalecendo segundo os ministros da sessão, a liberdade de expressão e de reunião.
Os ministros deixaram claro, no entanto, que as marchas dever ser lícitas, pacíficas, sem armas e ter notificação prévia da autoridade competente.
O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso se engajou para a liberação do uso de drogas, sendo citado pela vice-procuradora geral, Deborah Duprat, para convencer os ministros da legalidade da marcha pós-droga.
A maior questão em torno da legalização ou não da manifestaçõ, foi de se as marchas fazem ou não apologia ao uso das drogas, crime previsto no artigo 287 do Código Penal.
O primeiro a votar foi o ministro Celso de Mello, relator da matéria, que defendeu a garantia da liberdade de expressão.
“O estado não pode cercear o exercício do direito de reunião. Ainda que se trate de opiniões chocantes, audaciosas ou impopulares”, justificou.
Depois da nova decisão uma nova marcha está marcada para o dia 2 de julho, em São Paulo.
Opositores da marcha antes da decisão fizeram protestos em diversos estados formando marchas como a da família. Segundo eles, grupos pró-família, deputados evangélicos, pastores e grupos conservadores, as manifestações desse tipo, sim, fazem apologia às drogas.
Além disso, especialistas da área médica que participaram da marcha em protesto, como em Pernambuco, afirmaram “O consumo de maconha causa degeneração cerebral, torna a pessoa despreparada para o dia a dia e é a porta de entrada para outras drogas”.
Fonte: Christian Post
Nenhum comentário:
Postar um comentário